Calculadora de 13º Salário 2026

Calcule parcela única, 1ª e 2ª parcela com INSS e a nova isenção de IR até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025) em 2026.

Tabelas e regras de 2026 Conteúdo atualizado em Calculadora atualizada em

Quanto vou receber de décimo terceiro salário

Veja o líquido do 13º em tempo real, já com a nova isenção de IR até R$ 5.000 (Lei 15.270/2025) e as tabelas oficiais de 2026.

Simule seu 13º salário

Cálculo em tempo real. Considera meses trabalhados, dependentes e o tipo de parcela escolhida.

Conta-se a partir de 15 dias trabalhados no mês.
Cada dependente reduz a base do IRRF.
Integram a base do 13º.
Responsabilidade Editorial

Nossas calculadoras são utilizadas para cálculos em geral. É importante lembrar que os resultados dos cálculos podem estar sujeitos a variações, pois podem existir fatores que não foram levados em consideração durante o cálculo e que podem influenciar no resultado final.

Como funciona

Décimo terceiro salário: o que entra no seu pagamento

O que é o décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário é um direito constitucional garantido a todo trabalhador CLT (artigo 7º, VIII, CF) e regulado pela Lei 4.090/62. Equivale a 1/12 do salário bruto por mês trabalhado, com "mês" contado a partir de 15 dias ou mais de trabalho.

Quem entrou em 15/fev e ficou o ano todo recebe 11/12 do décimo terceiro. Quem entrou em 16/fev recebe 10/12: perde fevereiro por não atingir 15 dias.

Parcelas do décimo terceiro: 1ª, 2ª e parcela única

  • 1ª parcela: até 30/11. Pode ser antecipada nas férias (com pedido por escrito até 31/jan). Sem desconto de INSS nem IRRF.
  • 2ª parcela: até 20/12. Inclui INSS e IRRF (este último quando não isento pela Lei 15.270/2025), calculados com tributação exclusiva (não soma ao salário do mês).
  • Parcela única: alternativa rara, paga em novembro com todos os descontos. Não é vantajosa para o empregado, pois antecipa o tributo.

Desde 2026, o 13º bruto até R$ 5.000 é isento de IRRF (Lei 15.270/2025). Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, aplica-se um redutor decrescente. Atrasos geram multa administrativa (Portaria MTb 384/92) e o empregado pode acionar a Justiça do Trabalho.

O que entra na base de cálculo do décimo terceiro

A base do décimo terceiro salário é o último salário do ano mais as médias dos 12 meses de:

  • Horas extras habituais (Súmula 45 do TST).
  • Comissões sobre vendas (Súmula 253 do TST).
  • Adicional noturno, periculosidade, insalubridade.
  • Gratificações regulares.

Cada dependente reduz R$ 189,59 da base do IRRF, gerando até R$ 52 de economia por dependente na faixa de 27,5%.

Exemplo em 2026: Ana, R$ 4.500, ano inteiro, sem dependentes

Ana trabalhou o ano todo, salário fixo de R$ 4.500, sem horas extras nem dependentes:

  1. 13º bruto: R$ 4.500 (12/12).
  2. 1ª parcela (paga até 30/11): R$ 2.250 sem descontos.
  3. INSS sobre o total: 7,5% × R$ 1.621,33 + 9% × R$ 1.172,55 + 12% × R$ 1.706,12 = R$ 432,28.
  4. IRRF: como o 13º bruto (R$ 4.500) está abaixo do teto de R$ 5.000, aplica-se a isenção da Lei 15.270/2025. IRRF = R$ 0,00.
  5. 2ª parcela (até 20/12): R$ 4.500 − R$ 2.250 − R$ 432,28 = R$ 1.817,72.

Líquido total do 13º em 2026: R$ 4.067,72. Antes da Lei 15.270/2025, Ana pagaria cerca de R$ 250 de IRRF e receberia perto de R$ 3.817 líquidos. A nova regra devolveu ~R$ 250 no bolso dela neste 13º.

Erros comuns e situações especiais

  • Esquecer médias de horas extras: a empresa não pode pagar o décimo terceiro salário só sobre o salário fixo se há habitualidade.
  • Tributação somada ao salário: errado. O décimo terceiro tem tributação exclusiva, em folha separada.
  • Não receber décimo terceiro na justa causa: regra correta, com perda do décimo proporcional. Vale conferir a fundamentação na carta de demissão.
  • Aposentado pelo INSS: recebe abono anual com regras próprias (parcelas iguais até 25/12). BPC/LOAS não tem direito.
  • Mãe/pai com licença-maternidade ou afastamento: os meses contam para o décimo terceiro (Súmula 250 do TST e jurisprudência consolidada).

Como usar o décimo terceiro salário com método

O décimo terceiro salário é um evento financeiro previsível: usar bem multiplica resultado. Sequência prática:

  1. Quitar dívidas caras: cartão (≥10% a.m.) e cheque especial superam qualquer investimento.
  2. Completar reserva de emergência (3–6 meses de gastos essenciais).
  3. Antecipar IPVA, IPTU e matrícula: abate desconto à vista.
  4. Investir o restante em CDB com liquidez diária, Tesouro Selic ou aporte para metas de médio prazo.

Evite usar 100% do décimo terceiro em consumo. Quem usa 50% em "obrigações futuras" entra em janeiro com fôlego. Quem gasta tudo em dezembro entra em janeiro endividado.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o décimo terceiro salário

  • O 13º salário é isento de Imposto de Renda em 2026?

    Sim, se o 13º bruto for até R$ 5.000. A Lei 15.270/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, isenta totalmente do IRRF quem tem rendimento mensal (incluindo o 13º) até R$ 5.000. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, aplica-se um redutor decrescente (fórmula 978,62 − 0,133145 × valor). O INSS continua sendo cobrado normalmente na 2ª parcela.

  • Como é calculado o décimo terceiro salário?

    Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Cada mês só entra se teve 15 dias ou mais de trabalho. Exemplo: R$ 4.800 ÷ 12 × 8 meses = R$ 3.200 de 13º bruto. Descontos de INSS (progressivo) e IRRF (quando não isento pela Lei 15.270/2025) só na 2ª parcela ou na parcela única.

  • Quando o décimo terceiro é pago?

    A 1ª parcela vai do início do ano até 30 de novembro (Lei 4.749/65, artigo 1º). A 2ª parcela, com os descontos de INSS e IRRF quando aplicável, sai até 20 de dezembro. Empresas que atrasam o pagamento pagam multa administrativa e podem ser autuadas pelo Ministério do Trabalho.

  • Quem recebe décimo terceiro proporcional?

    Quem trabalhou pelo menos 15 dias em um mês recebe 1/12 daquele mês. Em demissões sem justa causa, fim de contrato e acordo mútuo, o décimo terceiro proporcional sai na rescisão. Pedido de demissão também garante o proporcional. Justa causa faz perder esse direito.

  • Horas extras e adicionais entram no cálculo?

    Sim, pela média dos últimos 12 meses, conforme Súmula 45 do TST. Integram a base: horas extras habituais, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, comissões e gratificações regulares. Adicionais eventuais (recebidos pontualmente) ficam de fora do cálculo do 13º.

  • Como adiantar a 1ª parcela do décimo terceiro junto às férias?

    Faça o pedido por escrito até 31 de janeiro do ano em curso, conforme artigo 4º da Lei 4.749/65. O empregador é obrigado a pagar a 1ª parcela do décimo terceiro junto com o recibo de férias e a descontar esse valor da parcela a vencer em 30 de novembro. É uma forma de aliviar o caixa nos meses de descanso.

  • Aposentado recebe décimo terceiro?

    Sim. Aposentados pelo INSS recebem o abono anual (popularmente "décimo terceiro do INSS") até 25 de dezembro, dividido em parcelas iguais. Aposentadoria por incapacidade também garante o abono. Beneficiários de BPC/LOAS não têm direito a esse pagamento, porque o BPC é benefício assistencial e não previdenciário.

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